Portaria foi publicada nesta sexta-feira (19) pelo MDR e ME
Nesta sexta-feira (19), os Ministérios do Desenvolvimento
Regional (MDR) e da Economia (ME) editaram portaria conjunta que estabeleceu os
procedimentos e as condições gerais das propostas de renegociação
extraordinária para a recuperação de créditos e concessão de descontos e prazos
dos tomadores da linha de créditos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO),
Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), perante as agências financeiras.
“A Portaria impacta positivamente as ações da Sudeco na
gestão dos Fundo. Acreditamos que a
renegociação de dividas, entre os tomadores do FCO e os bancos administradores
do crédito, é fundamental para dar um folego aos empresários, principalmente
neste período de pandemia. A superintendência é sensível a essa causa e
acreditamos que a medida só vem contribuir para a economia, a geração de
emprego e renda do Centro-Oeste e do país”, ressalta o Diretor de Gestão de
Fundos da Sudeco, Renato Lima.
Renegociação
As renegociações podem ser feitas por tomadores que tenham
realizado a contratação original há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos desde a
última renegociação, bem como tenham sido integralmente provisionadas pelo
menos um ano ou lançadas com prejuízo integral nas demonstrações financeiras do
FCO.
A portaria abrange as parcelas das operações de crédito que
estejam inadimplentes até 18 de dezembro de 2020, devendo o acordo ser
solicitado junto aos bancos administradores do Fundo, até 31 de dezembro deste
ano. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor
total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo
previsto no último instrumento contratual.
O mutuário deverá fornecer informações
econômico-financeiras que permitam à instituição financeira avaliar as
condições de renegociação.
Modalidades
Na Portaria, uma das modalidades para a quitação da dívida
é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. A capacidade de
pagamento das operações pelo mutuário corresponderá ao percentual do fluxo de
caixa projetado do empreendimento financiado. Não serão incluídas entre as
despesas ou amortizações as dívidas do mutuário com outros credores financeiros
ou de mercado de capitais diferentes dos bancos administradores.
A garantia por meio de bens do mutuário será uma outra forma
de renegociação. O valor será definido por meio de laudo de avaliação
contratado pelo banco administrador – é facultada a cobrança desse serviço ao
mutuário.
O laudo pode ser dispensado pelo banco administrador, caso
a declaração das operações feita pelo devedor, após a utilização dos valores,
seja inferior a R$ 100 mil, sendo considerado suficiente para a avaliação do
comprometimento de sua capacidade de pagamento.
“Nossa expectativa é atingir, no mínimo, 10% das carteiras
do FNO, FNE e FCO provisionadas ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de
30 mil contratos somando os três Fundos”, informa o ministro Rogério Marinho.
FCO
O recurso dos Fundos Constitucionais de Financiamento do
Centro-Oeste (FCO) é administrado pelo Ministério do desenvolvimento Regional
(MDR), Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e Banco do
Brasil.
O Fundo tem por objetivo promover o aquecimento econômico
da região, com a geração de emprego e renda local. O FCO Possibilita o
financiamento de projetos para abertura do próprio negócio, investimentos na
expansão das atividades, aquisição de estoque e até para custeio de gastos
gerais relacionados à administração, como aluguel, folha de pagamento e
despesas com água, energia e telefone.
Em 2020, o FCO financiou um total de mais de R$ 7,5 bilhões
em negócios urbanos e rurais em todo o Centro-Oeste.
