O
deputado estadual Paulo Duarte (PSB) protocolou no Ministério Público Federal
(MPF), no final da tarde dessa quinta-feira (1), representação contra as
operadoras de telefonia Vivo, Claro e Tim. O documento solicita instauração de
procedimento administrativo e Ação Civil Pública pelo descumprimento do repasse
ao consumidor da redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços), em vigor desde 23 de junho deste ano em todo o Brasil.
Além
disso, a representação exige que as operadoras façam a adequação imediata da
alíquota do ICMS em 17% mais 2% para o Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza, no valor total de 19%. Solicita, ainda, a devolução em dobro dos
valores excedentes pagos pelos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul e
aplicação de multa diária por descumprimento das determinações impostas.
A
Lei Complementar 194 de 23 de junho de 2022 determina a redução de 27% para 17%
na cobrança da alíquota do ICMS de produtos e serviços essenciais, como
combustíveis e serviços de telecomunicações, em todo o Brasil. No entanto, em
dois meses e meio de vigência da lei, nenhuma operadora de telefonia (Vivo,
Claro e Tim) reduziram o valor das faturas. “O pior é que todas permanecem
cobrando o mesmo valor do mês de maio, período em que a lei ainda não estava
vigorando”, afirma o parlamentar.
“Ao
contrário do que aconteceu com o valor da gasolina, que todos estavam de olho e
fiscalizando, e houve realmente uma redução no preço para o consumidor, nas
telecomunicações isso não ocorreu. Como ninguém prestou atenção, a Vivo, que é
o meu exemplo aqui, malandramente disfarçou a redução do ICMS, e manteve o
mesmo valor, alegando que não conseguiu adequar o sistema para se adequar à
nova legislação”, argumenta o deputado.
Utilizando
a conta de um consumidor, Duarte comparou a fatura do mês de maio com a do mês
de agosto do mesmo consumidor. Em maio, antes da aprovação da lei federal, o
plano contratado de internet, telefone e serviços digitais totalizava R$
154,99. No mês de agosto, a fatura liberada já com a lei em vigor,
contabilizava os mesmos R$ 154,99.
De
forma didática, o deputado que é economista, servidor público de carreira na
área tributária e ex-secretário de Fazenda do Estado, demonstra que em maio a
aplicação da alíquota de ICMS era de 29% (27% do próprio imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza). Aplicando esse percentual sobre R$ 110,04 (valor exato do plano
contratado de Internet, telefone e serviços digitais exemplificado), o total da
alíquota seria R$ 44,94, totalizando exatos R$ 154,99.
Com
a Lei Complementar em vigor e aplicando a alíquota com a redução,
correspondendo ao percentual de 19% (17% do ICMS mais 2% do Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza), a fatura do mês de agosto deveria apresentar o valor
total de R$ 135,85. A conta é simples: R$ 110,04 do plano contratado de
Internet, telefone e serviços digitais acrescidos do imposto de 19%,
correspondente ao valor de R$ 29,44.
“Depois de toda essa contabilidade o resultado é que as empresas estão usando a prática do SCC, Se colar colou e fica por isso mesmo. Isso é um assalto”, retruca, indignado, o deputado estadual Paulo Duarte. “Essas empresas estão cometendo um crime de apropriação indébita do dinheiro do consumidor. Agora esperamos a decisão do Ministério Público Federal, e que as operadoras devolvam o dinheiro surrupiado, e em dobro, porque isso está determinado no Código de Defesa do Consumidor”, informa o deputado.
