A 15 dias para as eleições municipais, a partir deste sábado (21), nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida (o) ou presa (o).
A única exceção vai para casos
de flagrante delito, onde o político for encontrado no ato do crime.
Eleitores também são resguardados pela regra prevista no Código
Eleitoral. De acordo com o artigo 236, cinco dias antes (1º de outubro) e até
48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto.
A legislação visa preservar a democracia para que o candidato ou
candidata não seja preso (a) sem um motivo justo e possa trabalhar em sua
campanha eleitoral com completude.
O primeiro turno das eleições ocorre no próximo dia 6 de
outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra
qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à
presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.
O objetivo desta norma é garantir o equilíbrio da disputa
eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte de
candidatas e candidatos. A regra busca, também, prevenir que prisões sejam
utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por
meio de constrangimento político ou com seu afastamento da campanha.
A partir do sábado, é data também limite para que os juízes e
juízas façam requisição para o serviço de transporte para o primeiro turno das
eleições. Nesta data deverá ser divulgado também o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores e eleitoras.
Fonte TSE